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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Tratado vigora e facilita produção de livros

O Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 28 de julho de 2013, passa a vigorar a partir de 30 de setembro, três meses após a obtenção das 20 ratificações necessárias por parte dos estados membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
O acordo facilita a produção e a transferência de livros acessíveis entre os países e também pretende assegurar que autores e editores não tenham suas obras disponibilizadas injustificadamente.

Lei de inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão (l13.146/15) vigora desde janeiro e estabelece obrigações para os editores de livros. Os principais pontos de acessibilidade previstos na legislação são:
Oferta: quem publica livros não poderá negar a oferta em formato acessível à pessoa com deficiência, ainda que, sob a alegação de proteção à propriedade intelectual. Desta forma, uma vez solicitada a obra em formato acessível por pessoa deficiente, esta deverá ser vendida no formato acessível.
Formato: são considerados formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
Venda ao poder público: dispõe que o Poder Público deverá adotar cláusulas de impedimento de participação em editais de compra de livros para editoras que não ofertarem sua produção também em formato acessível.
Sites: é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. Os sítios devem ter símbolos de acessibilidade em destaque.
O Ministério Público Federal instituiu um grupo denominado “Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão” criado para   promover iniciativas para o cumprimento da LBI.
Recentemente, o MPF vem notificando algumas editoras para prestarem informações sobre a disponibilização de livros acessíveis. Estes questionamentos visam instruir o procedimento preparatório e levantar informações sobre o setor do livro.
Os associados da Câmara Brasileira do Livro, podem entrar em contato com o Departamento Jurídico, para esclarecer dúvidas e receber orientações:juridico3@cbl.org.br.


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